Nosso blog reúne notícias sobre temas atuais e relevantes em matéria de direito em âmbito nacional e outras questões marcantes.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Essa Notícia e quente!
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
24/10/2011 Motorista acidentado em contrato de experiência ganha estabilidade provisória |
---|
A Subeção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda. Ele foi dispensado indevidamente após ter sofrido acidente de trabalho no curso de um contrato de experiência que vigorou por dois períodos sucessivos entre fins de 2003 e início de 2004. A decisão da SDI-1 foi no mesmo sentido do entendimento da Primeira Turma do TST, que julgou procedente o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. Em sentido contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia confirmado a sentença de primeiro grau que indeferiu a estabilidade ao trabalhador. Na reclamação trabalhista, o empregado contou que exercia a função de motorista carreteiro e, em janeiro de 2004, quando estava realizando a movimentação e arrumação da carga em cima da carreta, caiu de uma altura de cerca de 2,5m e se machucou. Em consequência, teve de se afastar do trabalho, passando a receber auxílio-doença acidentário até 16/9/2004. Segundo o relator que examinou o recurso da empresa na seção especializada, ministro Horácio de Senna Pires, o artigo 118 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Assim, é “inviável restringir o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho apenas aos trabalhadores contratados por tempo determinado”, concluiu. O relator informou ainda que seu voto seguia recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sessão do dia 7 deste mês, considerou que os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição da República devem ser estendidos a todos os servidores contratados temporariamente. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Milton de Moura França. Processo: E-RR-73740-05.2005.5.02.0464 |
Assinar:
Postagens (Atom)
STJ - Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens A Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...
-
Notícias. TJ/CE. 04/11/2015 Justiça cancela penhora de imóvel rural que serve de sustento para família de agricultora . A 6ª C...
-
Empresa de transportes indenizará motorista que trabalhava mais de 16 horas por dia A Terceira Turma do Tribunal S...
-
Empregados podem desistir de ação coletiva sem a concordância do sindicato Para a 6ª Turma TST, eles são os titulares do direito discut...