sexta-feira, 8 de março de 2013

ESTABILIDADE GESTANTE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO! UMA VITÓRIA PESSOAL. ATENÇÃO PATRÕES!

Advogado: ANDSON GURGEL BATISTA. Diário: Diário da Justiça da União. Edição: 1180. Página: 1479 a 1479. Órgão: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO   Processo: 998-44.2011.5.07.0007. Publicação: 07/03/2013. Vara: SECRETARIA DA QUARTA TURMA. Cidade: BRASILIA. Divulgação: 07/03/2013. 

Acórdão. Processo Nº RR-998-44.2011.5.07.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Recorrente(s) RAQUEL FÉLIX BERNARDINO Advogado Dr. Andson Gurgel Batista(OAB: 14882CE) Recorrido(s) ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS Advogado Dr. Cinara Martins Castelo Branco Camurça(OAB: 16569CE) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT e por contrariedade à Súmula nº 244, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no que tange ao deferimento do pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória garantida à empregada gestante. Invertidos os ônus sucumbenciais. 

EMENTA : RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, B, DO ADCT - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO - POSTULAÇÃO APENAS DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - POSSIBILIDADE. Não constitui pressuposto para o deferimento da indenização decorrente de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a formulação na exordial de pedido de reintegração ao emprego, na esteira do entendimento firmado por esta Corte que possibilita à empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, pleitear apenas a indenização substitutiva, não sendo obrigatório o requerimento de reintegração, pois se trata de pedido alternativo. Recurso de revista conhecido e provido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!

STJ - Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens A Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...