Deferida indenização a ex-gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa
(Ter, 21 Out 2015 09 00 00)
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima
de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu
recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por
danos morais e materiais em R$ 180 mil.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por
maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do
empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes.
Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra
Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o
quadro depressivo apresentado pelo trabalhador, "possui inequívoco nexo
de causalidade com a atividade prestada em favor do banco".
No
relatório, o ministro traz a informação do gerente de que a patologia
foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por
seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, com pressões e
cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas, ocasionando, até
hoje, a necessidade de tratamento psiquiátrico.
Aponta
também detalhes do laudo pericial que, segundo ele, derrubam a tese do
Santander de que "não há como se afastar hoje em dia da realidade de que
todos os trabalhadores possuem metas de produção". O documento diz que
o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o
ingresso do gerente no banco, apresentando irritação e dificuldade na
realização de tarefas. Segundo prova pericial, o trabalhador tinha
episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e
iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois,
foi aposentado por invalidez.
Para
Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco
não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de
evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao
contrário, "ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte
pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo
não implemento das metas", ressaltou.
Por
unanimidade, a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para
condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por
danos materiais.
(Lourdes Tavares-RR)
Processo: RR - 72600-23.2009.5.04.0404