Órgão Especial rejeita questão de ordem de entes públicos sobre responsabilidade subsidiária
O
Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou questão de
ordem suscitada pela União e pelo Estado de São Paulo em 20 processos
que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por
dívidas trabalhistas de prestadoras de serviços. Nos 20 casos, o TST
rejeitou a alegação de que o Órgão Especial não teria competência para
analisar os agravos regimentais interpostos contra despachos da
Vice-Presidência negando seguimento a recursos extraordinários sobre a
matéria.
O
argumento dos entes federativos era o de que o Órgão Especial estaria
usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a
responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das
verbas trabalhistas de empregados terceirizados é tema de repercussão
geral reconhecida. Assim, o agravo contra o despacho teria de ser
analisado pelo STF (artigo 544 do Código de Processo Civil), e não pelo
TST (artigo 557, parágrafo 1º).
ADC X Repercussão Geral
O
vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, fundamentou
seu voto no fato de que, após o reconhecimento da repercussão geral da
matéria, o STF, no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 16, decidiu parte do tema, entendendo que, nos
casos em que está comprovada a sua culpa pelo descumprimento das regras
trabalhistas por empresas interpostas, os entes públicos são
responsáveis subsidiários pela dívida decorrente. "Restou como matéria a
ser discutida na repercussão geral apenas as hipóteses em que não houve
registro algum sobre culpa, em que esta foi presumida ou nas quais se
adotou a tese da responsabilidade objetiva", assinalou.
Ives
Gandra Filho lembrou que, recentemente, a Primeira Turma do STF
entendeu que não cabia mais à Vice-Presidência do TST sobrestar
processos com base no Tema 246
da tabela de repercussão geral nos casos em que a culpa do ente público
ficou demonstrada. E, no julgamento da Reclamação 16094, o Plenário
reiterou que as decisões baseadas na responsabilidade subjetiva (com
comprovação de culpa) não desrespeitam a autoridade da decisão do
Supremo na ADC 16.
"A
pretensão de levar ao STF milhares de feitos para rediscutir a
configuração de culpa nos casos concretos esbarraria na Súmula 279
daquela Corte, que impede o reexame de fatos e provas em recurso
extraordinário, e vai na contramão da sistemática da repercussão geral",
concluiu.
Multa
Com
a rejeição da questão de ordem, o Órgão Especial negou provimento aos
agravos e determinou a baixa dos processos à origem, para que se proceda
à execução. E, diante da insistência da União e do estado em levar o
caso ao STF ou rediscuti-lo no TST, considerou a interposição dos
agravos protelatória, aplicando a multa prevista no artigo 557,
parágrafo 2º, do CPC para agravo manifestamente inadmissível ou
infundado. Como o dispositivo permite multa de 1% a 10%, o
vice-presidente assinalou que, em caso de reincidência, aplicará o
percentual máximo.
Baixa
Na
mesma sessão, o Órgão Especial negou provimento a mais de 200 agravos
que discutiam o mesmo tema, em processos nos quais a culpa da
Administração Pública ficou caracterizada. A decisão segue o
entendimento adotado na sessão de fevereiro do Órgão Especial no sentido
de não manter o sobrestamento desses casos, que não estariam entre
aqueles que precisam aguardar a decisão do STF na matéria com
repercussão geral reconhecida.
(Carmem Feijó)
Processo: Ag-ED-AIRR-46-63.2010.5.19.0008. Os demais processos seguem a mesma fundamentação.
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