Família tem legitimidade reconhecida para pedir indenização por vigilante falecido
(Ter, 21 Jul 2015 07:44:00)
A
família de um ex-vigilante da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de
Valores e Segurança tem legitimidade para propor ação de indenização por
danos morais e materiais em nome do falecido. O entendimento da
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi o de que o direito à
reparação por dano moral se transmite aos herdeiros.
A
sucessora e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação pedindo
indenização por danos morais cinco anos depois da morte do trabalhador
por suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a
degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para
"profunda crise de stress e depressão".
A
1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS) rejeitou a alegação da Prosegur
de ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do
falecido. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),
a empresa argumentou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria
natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o
entendimento.
A
Prosegur também teve o recurso desprovido em julgamento pela Terceira
Turma. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou
que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível,
sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos
herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares)