CEF pagará R$ 500 mil a gerente por demorar seis anos para apurar denúncia de improbidade
A demora de uma investigação contra um gerente
nacional acusado de cometer atos ilícitos resultou na condenação
da Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 500 mil por danos morais. O
processo interno, que concluiu pela inocência do gerente, demorou
seis anos e meio para ser finalizado. Para a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, a morosidade na apuração causou ofensa à
honra do bancário, que foi obrigado a conviver por anos com a imagem
manchada pela suspeita de envolvimento nas denúncias. O caso
aconteceu em julho de 2003, e, em dezembro de 2009, a CEF finalizou
as investigações concluindo que o gerente não tinha cometido
nenhuma irregularidade.
Na ação, o gerente disse que foi afastado do
cargo com o argumento de que houve uma denúncia contra ele por
supostos atos improbidade administrativa e pagamentos de valores
irregulares. Sem receber muitas informações, foi orientado a sair
de férias "imediatamente" e procurar outra unidade de
trabalho. Disse ainda que foi expulso do trabalho, obrigado a
encerrar o expediente mais cedo e recolher os pertences pessoais sob
os olhares dos colegas.
A CEF alegou que o procedimento de apuração
"demandou apenas o tempo necessário para que se
pudesse aplicar a pena correspondente com
regularidade e total certeza", a fim de garantir a observância
dos princípios da ampla defesa e do contraditório. "A CEF é
empresa de grande porte e complexidade, o que certamente acarreta
conseqüências no campo temporal em casos como este",
sustentou.
Falta de discrição
A Caixa foi condenada em primeiro grau em R$ 500
mil. O juízo entendeu que, na época das denúncias, o superior
hierárquico do gerente não cuidou do tema com resguardo. Com base
no depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o assunto foi
difundido a todos os empregados da unidade, com acusações levianas
e sem provas.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10º
Região (DF), a CEF alegou que não houve nexo de causalidade entre o
ato isolado e o dano alegado. E, ao questionar o valor da condenação,
conseguiu reduzi-lo para R$ 100 mil. No recurso ao TST, o bancário
conseguiu reestabelecer o valor arbitrado em sentença.
Sessão de julgamento
Para o relator do processo, ministro Emmanoel
Pereira, a conduta morosa da instituição financeira revelou descaso
com o trabalhador, que sofreu durante anos as consequências das
acusações infundadas. Durante a sessão de julgamento, realizada na
última quarta-feira (5), o ministro foi questionado pela defesa da
empresa sobre o valor da condenação, considerado elevado se
comparado a indenizações arbitradas em decorrência da morte de
trabalhadores. Em resposta, defendeu que a honra é um bem
inatingível, que não morre nem com a morte. "Você morre, mas
sua honra fica. Se sua honra foi maculada, ela restará maculada
mesmo após sua morte," descreveu.
Para o ministro nada justifica a demora no
andamento do processo, que rendeu ao trabalhador o estigma de
desonesto e ladrão dentro do local de trabalho. "Não foram
dias, nem meses. Foram seis anos para a empresa concluir que nada
havia de desonesto na conduta do empregado, mas, mesmo assim, o
retirou de uma função gratificada e o deixou dentro da empresa".
A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo:
ARR-1467-31.2010.5.10.0011